terça-feira, 10 de julho de 2012

Crimes Contra Direitos Humanos na Internet – Denuncie




Você sabia que é possível denunciar crimes de ódio, pornografia infantil, genocídio e tráfico de pessoas pela internet?

A Policia Federal possui um canal online direto para denúncia desses crimes. Hoje em dia é muito fácil compartilhar e curtir tudo que aparece na internet, mas não temos o costume de denunciar. Na página "O Tal Racismo Mascarado", aqui no blog, contém algumas imagens de crimes de ódio contra o povo negro, divulgadas na internet. Esse tipo de conteúdo precisa ser denunciado. Não só por negros, mas por qualquer ser humano que se sinta ofendido.

O site da Policia Federal em questão é o http://nightangel.dpf.gov.br/.   Nele existe um formulário, conforme a imagem acima, onde você escolhe o tipo de crime praticado, coloca o link do site onde o crime foi visto e deixa um comentário.


Dentre os crimes contra os Direitos Humanos qe podem ser denunciados no site encontramos:

Pornografia Infantil

Pornografia infantil, popularmente conhecida como pedofilia, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, ocorre quando há o envolvimento de menores de 18 anos (criança ou adolescente) em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais do menor para fins sexuais.
A lei brasileira considera crime a divulgação e a troca de material pornográfico envolvendo menores. Guardar material dessa natureza no computador também é crime.

Crimes de Ódio

São considerados Crimes de Ódio a prática de qualquer tipo de preconceito (de cor, religião, etc), assim como a fabricação, a venda, a distribuição ou a divulgação de símbolos nazistas.

Genocídio

É considerado crime de genocídio qualquer ação que tenha por objetivo destruir determinado grupo de pessoas, por causa de diferenças de raça, cor ou nacionalidade. Acontece quando alguém mata, fere ou impede os nascimentos de determinado povo, para fazê-lo desaparecer.

Tráfico de Pessoas

O tráfico de pessoas para exploração sexual entre estados brasileiros ou para fora do país é crime. As pessoas são aliciadas com a falsa proposta de um futuro melhor, mas encontram uma realidade em que seus documentos podem ser retidos, são aprisionadas, obrigadas a fazer o que não querem, induzidas ao consumo de drogas ou contraírem dívidas que não podem pagar.

Homens, mulheres e crianças, independentemente da opção sexual podem ser vítimas. O tráfico de pessoas para a exploração do trabalho se configura também com base em falsas promessas de emprego, contratação de emprego em condições diversas das que são encontradas pelas vítimas, que acabam se endividando e se tornando verdadeiras escravas dos patrões.

No tráfico de órgãos as quadrilhas organizadas compram e vendem órgãos como rins e córneas aproveitando-se da necessidade econômica da vítima e obtendo altos lucros com este tipo de comércio clandestino.

Além do site citado, existem outros canais para acionar a Policia Federal em casos de racismo. São eles: http://denuncia.pf.gov.br/

O preenchimento do formulário disponível no site é o meio mais rápido para fazer a sua denúncia. Se o crime que você tem conhecimento não foi cometido por uma página da internet, utilize o serviço Disque 100 ou mande um email para denuncia.ddh@dpf.gov.br, e procure a Delegacia mais próxima.


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