sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Mantida posse de terreiro de umbanda na Vila Maranhão

Marcelo Carvalho afirmou que a empresa nunca deteve a posse do imóvel em questão (Foto: Ribamar Pinheiro)


Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram pedido de reintegração de posse à empresa Lumiar Engenharia e Participações Ltda, que reivindicava a posse e pedia a demolição dos imóveis edificados no terreno da Chácara Santa Cruz (14.600 m²), no Distrito São Joaquim do Bacanga, onde funciona o Centro de Umbanda Nossa Senhora Piedade Xangô. A decisão manteve sentença do juiz Tyrone José Silva, da 4ª Vara Cível de São Luís.

A empresa ajuizou ação de reintegração de posse e demolição, alegando ser possuidora do imóvel denominado Sítio Tauá, dentro do qual estaria situado o terreno da Chácara Santa Cruz, onde invasores estariam explorando clandestinamente a extração de pedra bruta.

Argumentou ainda sobre a necessidade de paralisação imediata das obras de construção iniciadas no local, onde foram construídos um terreiro, uma igreja, uma casa de hospedagem e três casas residenciais.

O senhor José de Ribamar Lisboa de Castro, contra quem a empresa moveu a ação, defendeu-se afirmando que não ficou provada a invasão do terreno, sendo indiscutível a propriedade da terra, que seria da União Federal, tendo recebido, por transferência dos antecessores, o direito de posse, que já somaria mais de 50 anos de ocupação pacífica.

O desembargador Marcelo Carvalho da Silva relatou o recurso da empresa que pedia a reforma da sentença, mantendo a decisão por constatar que a empresa nunca deteve a posse do imóvel em questão, não tendo apresentado nem mesmo testemunhas sobre esse fato.

O magistrado observou que os documentos apenas demonstraram direito de uso e ocupação da empresa ao Sítio Tauá, imóvel que sequer pode ser localizado pela perícia, e não à Chácara Santa Cruz.

“O que se conclui é que não há prova de que a apelante alguma vez tenha exercido posse sobre o imóvel, e sim o apelado e aqueles que o antecederam na ocupação do terreno”, frisou.

O voto foi seguido pelo desembargador Jorge Rachid e pela juíza convocada Oriana Gomes, em razão do impedimento do desembargador Vicente de Paula, autor de decisões anteriores no primeiro grau.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

Fonte: TJMA

Indicado pelo companheiro Nonnato Masson




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