domingo, 30 de março de 2014

COTAS RACIAIS E DE GÊNERO EM CONCURSOS PÚBLICOS


Antes de iniciarem a leitura abaixo, gostaria de apresentar a família Silva e Souza.
Ela se inscreveu como cotista no cargo de Advogada Geral da União. Ele se inscreveu para o cargo de Juiz Estadual no Paraná também pelo sistema de cotas. Conheceram-se quando faziam um curso de reciclagem na área jurídica. Trocaram telefonemas e 8 semanas depois estavam casados. Hoje tem 2 filhos e esperam mais um(outra menininha). Aproveitaram a oportunidade negada há séculos aos seus antepassados e conseguiram esta importante vitória. Espero que a história da família Silva e Souza se repita em muitos lugares deste país.
.
COTAS RACIAIS E DE GÊNERO EM CONCURSOS PÚBLICOS.
Por Francisco Antero Mendes Andrade.
Servidor Público.
.
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 26 de março de 2014, projeto que prevê 20% das vagas em concursos públicos no âmbito do poder executivo federal para quem se autodeclarar negro. A medida ainda depende de aprovação pela casa do Senado. O que é dada como certa. Segundo a Seppir (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) até o final do ano espera-se que editais sejam abertos já com os efeitos do PL 6738/2013. Após 12 anos de administração petista no executivo federal temos finalmente tal projeto aprovado.
.
É de se comemorar sim, mas também é de se lamentar ter se prolongado por tanto tempo o efetivo início desta Ação Afirmativa. O governo detentor de maioria no Congresso Federal poderia ter sido mais atuante. Não foi. De certo apresentarão justificativas a demonstrar ter sido necessário um prévio debate. Um prévio debate a durar longos 12 anos... Inaceitável essa demora.
.
Mas agora que o projeto está aprovado e dificilmente será modificado no Senado, cabe fazer uma prévia análise, não exaustiva, comparando-o com a Lei de cotas raciais em concursos públicos já em pleno vigor no município de São Paulo.
Em 2013 tem início a administração petista em São Paulo e de imediato é dada a largada na Câmara municipal os debates sobre a previsão de cotas raciais em concursos públicos nos limites do serviço público municipal. Pois bem, 12 meses depois o projeto encontrava-se em forma de lei, regulamentada no início do ano seguinte e em pleno vigor, Lei 15.939/2013. A lei aprovada pela Câmara municipal é mais adiantada em relação à que está tramitando no Congresso Nacional. Adiantada tendo como base alguns aspectos, quais sejam, tramitou em menor tempo até sua praticidade efetiva, nela um percentual previsto de 20%, poderia ser maior, num universo em que a população negra em São Paulo está em 35,6%. No caso do PL federal, os 20% previstos relacionam-se aos 51% da maioria populacional, os que se declaram negros no país. Nesse caso a discrepância é maior, mais injusta.
.
Por derradeiro e como principal diferencial entre a legislação federal e a municipal aqui explanada, eis a boa notícia, a melhor notícia. Diz respeito um parágrafo inserido na lei municipal nos seguintes termos: “Art. 1º (...) § 3º Será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei.”. Em suma, as vagas serão divididas entre mulheres negras e homens negros.
.
Não vou me estender aqui apresentando a farta literatura sobre a diferença de oportunidades entre gêneros e dentro desse, também diferença de oportunidades dentro da mesma cor. Os caríssimos leitores ficam convidados a pesquisar em sites do IBGE e SEADE, por exemplo, os riquíssimos dados do PNAD e analisar como a mulher negra encontra-se numa posição tradicionalmente desvantajosa. Mesmo quando se compara a média salarial entre mulheres negras e homens negros na mesma situação laborativa, esses superam aquelas em melhor rendimento. Tendo como base essa flagrante diferença, o executivo municipal acertou muito bem em não vetar o parágrafo que impõe uma divisão de gênero nas vagas previstas para negros nos editais de concurso público no serviço municipal. Não podemos repetir aqui situações constrangedoras como a que acontece nos colegiados de tribunais federais, militares e trabalhistas brasileiros, onde dos 714 juízes e desembargadores, apenas 7 eram mulheres negras, 0,98%. Como agravante em relação à falta de sensibilidade em relação à invisibilidade, nesses colegiados seus integrantes são nomeados pelo executivo federal. Alguns casos (ministros do STF) após sabatina no Senado.
.
A título de informação, a Prefeitura do Município de São Paulo neste mês de março abriu 3 concursos para áreas fiscal, jurídica e administrativa, todos para nível superior(no primeiro requerendo nível superior com qualquer formação), disponibilizando no total 268 vagas, dentre as quais 54 vagas para negros. E com a novidade de serem 27 vagas para negros e 27 vagas para negras. O país começa a ficar mais justo em cor e gênero. A luta continua.
.
EDITAIS ABERTOS COM PREVISÃO DE COTAS RACIAIS:

http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-sao-paulo-sp-98-vagas

http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-sao-paulo-sp-100-vagas

http://www.pciconcursos.com.br/concurso/procuradoria-geral-do-municipio-de-sao-paulo-sp-70-vagas

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2009 Ofensiva Negritude All rights reserved. Powered by Blogger
Blogger Template by Anshul